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7 de Maio de 2024

Petrobras terá de pagar spa para ex-empregada que sofre de obesidade mórbida

há 11 anos

Uma trabalhadora da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo baiano. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobrás, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Regional da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo Regional demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98 , "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A vistora lembrou o fato destacado pelo Regional quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: AIRR-64200-08.2009.5.05.0011

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Apesar deu ser empregado, não entendo certas decisões do TRT contra o empregador. Obrigar a empresa a pagar SPA de LUXO parece piada! continuar lendo

Shankar, eu não vi os autos, então não sei exatamente do que se trata, se há algum outro meio de prestar assistência à Reclamante, enfim.
Contudo, sua incredulidade em relação ao TRT 5ª Região (Bahia) chega a ser engraçada, pois, se você visse um julgamento qualquer em uma das turmas, ficaria chocado.
Não há critério para os julgamentos. Apenas um palpite, ou, como já vi:
- Não. R$ 500.000,00 é muito de indenização. Vamos baixar para R$ 5.000,00.
- R$ 5.000,00? Um por cento do valor anterior? Por que?
- Ah, porque é muito.
- Mas qual o critério?
- Eu achar que uma indenização de R$ 500.000,00 é muito. continuar lendo

Ah, claro... com certeza existem os dois extremos. Essa subjetividade obscura da justiça deixa qualquer um desnorteado mesmo, principalmente eu que sou da área de exatas, onde 1+1 é sempre 2, não 3, 4 ou talvez 11 a depender do entendimento do juiz.
Mas no geral, a justiça trabalhista é muito mais inclinada para o lado do empregado... uma herança de GV que vai ser difícil mudar. continuar lendo

Bom, pessoal, o texto fala que a Petrobras embora pudesse ter apresentado outro local para indicar a realização do tratamento não o fez.Sendo assim, o juiz não advogará pela empresa. Logo, ficou o que a Reclamante solicitou. Como conhecemos a máxima que diz: Dormientibus non succurrit jus. Dormiu, já era. continuar lendo