19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX-08.2009.5.05.0011 XXXXX-08.2009.5.05.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS COM TRATAMENTO. COBERTURA .
O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, abordou todos os pontos constantes no referido apelo, expondo de forma clara as razões pelas quais a reclamante deveria ser internada na Clínica especificada no acórdão regional para tratamento de sua obesidade mórbida. Para tanto apontou fundamento na legislação específica e na norma interna da própria embargante. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de declaração rejeitados .