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20 de Abril de 2024
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    Vice-Presidência do TST apresenta nova proposta de acordo coletivo para a EBC

    há 5 anos

    Proposta soluciona duas datas-bases e faz poucas alterações em cláusulas sociais.

    14/808/19 - O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nessa terça-feira (13), nova proposta de acordo coletivo de trabalho entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e as entidades sindicais representantes dos empregados. O ministro havia proposto instrumento coletivo em abril deste ano. Mas, após assembleias da categoria e interlocuções com as partes, reconsiderou as indicações e sugeriu novos termos.

    Ciente de que as principais divergências envolvem o reajuste salarial e as cláusulas sociais, como auxílio-alimentação, abono de faltas, adicionais e complementação previdenciária, o ministro fez interlocuções com as partes para construir a proposta.

    Vigência ampliada

    O vice-presidente propõe que a solução abranja tanto a data-base de 2018 (1º/11) como a de 2019. O objeto da mediação e conciliação pré-processual requerida pela EBC era apenas a data-base de 2018. Contudo, se a proposta for aceita, a norma coletiva vigerá até 31/10/2020.

    Segundo o ministro, a vigência ampliada assegura aos empregados a manutenção das cláusulas sociais por período maior e traz mais tranquilidade para a categoria, principalmente considerando-se a proximidade da próxima data-base. Para a empresa, a vantagem é o maior prazo para planejar futura negociação coletiva.

    Reajuste salarial

    A primeira parte corresponderá a 90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/11/2017 a 31/10/2018, com aplicação retroativa a partir de 1º/1/2019. O segundo índice equivalerá a 70% do INPC apurado de 1º/11/2018 a 31/10/2019, com incidência a partir de 1º/11/2019.

    Os aumentos atingirão os salários dos empregados efetivos, mas não se aplicam às funções comissionadas. Também não há previsão de reajuste dos benefícios, diante da vedação estabelecida no artigo 116, parágrafo 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

    Cláusulas sociais

    A proposta prevê a manutenção de boa parte das cláusulas sociais anteriores, entre elas as de conteúdo econômico, mas sugere alterações pontuais e inclusões de cláusulas conforme descrito no despacho do ministro. As mudanças tratam do auxílio-alimentação extra, da complementação do auxílio previdenciário, do abono de faltas, da denúncia de acúmulo ou desvio de função, do controle de jornada, do parcelamento de férias e do custeio sindical.

    Prazo

    As entidades sindicais têm até o dia 21/8/2019 para comunicar a deliberação das assembleias a respeito da proposta. O prazo para a manifestação da EBC vai até 27/8/2019. “A sugestão de ACT reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio”, ressalta o ministro Renato de Lacerda Paiva, ao pedir que os dirigentes sindicais leiam a proposta nas assembleias com suas premissas e seus fundamentos. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da empresa”, concluiu.

    Leia a proposta na íntegra.

    (GS/GVP)

    Processo: PMPP-1000937-41.2018.5.00.0000

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