Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Frigorífico consegue limitação de multa por descumprimento de convenção coletiva

    há 5 anos

    O entendimento da SDI-1 é de que a multa normativa para o caso de descumprimento de obrigações pactuadas tem a mesma natureza da cláusula penal prevista no Código Civil.

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho limitou o pagamento da multa estipulada em convenção coletiva celebrada entre a JBS S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) ao valor da obrigação principal descumprida. O entendimento da Subseção é de que a multa normativa para o caso de descumprimento de obrigações pactuadas tem a mesma natureza da cláusula penal prevista no artigo 412 do Código Civil..

    Descumprimento

    A Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015 firmada entre a JBS e o sindicato estipulava multa no valor de cinco pisos salariais da categoria por empregado em favor da parte prejudicada no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Na ação de cumprimento, o sindicato sustentou que a empresa havia descumprido as cláusulas financeiras relativas ao piso salarial e ao reajuste e requereu a aplicação da multa.

    Negociação

    O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ao constatar o descumprimento da cláusula, deferiu a aplicação da multa em favor do sindicato em relação a cada empregado substituído, mas limitou seu valor ao montante corrigido da obrigação principal, ou seja, aos valores que não haviam sido pagos. No entanto, a Segunda Turma do TST, com fundamento na valorização dos acordos e das convenções coletivas (artigo , inciso XXVI, da Constituição da República), entendeu que não é possível limitar a vontade dos contratantes, que estabeleceram multas mais elevadas de maneira livre e soberana.

    Cláusula penal

    O relator dos embargos da JBS à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, de acordo com o entendimento predominante no TST, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei. E, em relação à matéria, a multa normativa, por possuir natureza de cláusula penal, não pode exceder o valor da obrigação principal descumprida, conforme prevê o artigo 412 do Código Civil, aplicado subsidiariamente em razão da omissão da CLT sobre a matéria.

    Embora ressalvando seu entendimento, o ministro concluiu que no caso incide a Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1, segundo a qual o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: E-ARR-1781-41.2015.5.14.0091

    • Publicações14048
    • Seguidores634448
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frigorifico-consegue-limitacao-de-multa-por-descumprimento-de-convencao-coletiva/738498133

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    TST limita multa a empresa por descumprimento de convenção coletiva

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-30.2018.5.16.0015

    Falha em averiguação de assinatura gera R$ 12 mil de danos morais

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-06.2016.5.17.0014

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2022.5.02.0033

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)