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26 de Abril de 2024

Justiça gratuita: alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo

há 5 anos

Segundo a Súmula 463 do TST, para o deferimento do benefício é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da gratuidade da justiça a um eletricitário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em Florianópolis, apesar de, na época do ajuizamento da reclamação trabalhista, sua remuneração ser de cerca de R$ 15 mil. Conforme o entendimento do TST, para o deferimento do benefício é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo, o que foi feito por ele.

Demonstração de necessidade

O pedido de gratuidade havia sido negado pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sob o argumento de que a média salarial do empregado afastava a presunção de pobreza decorrente da declaração de hipossuficiência econômica apresentada por ele no processo. Para a concessão do benefício, segundo aquele juízo, o eletricitário deveria apresentar prova dessa necessidade, o que não foi demonstrado nos autos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença em relação a esse ponto. Conforme o TRT, diante dos altos valores recebidos pelo empregado, não haveria como entender pela sua hipossuficiência econômica, ao ponto de não poder arcar com as custas e demais despesas processuais do processo.

Presunção de veracidade

Ao julgar o recurso de revista do eletricitário, a Sexta Turma assinalou que o fato de ele receber salário elevado não demonstra, por si só, que esteja em situação econômica que lhe permita arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento de sua família. O colegiado assinalou que, de acordo com o item I da Súmula 463 do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural basta a declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte ou por seu advogado.

Com base nos precedentes que deram origem à súmula, a Turma concluiu que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por meio de prova em contrário.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

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5 Comentários

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Processo é uma caixa de pandora, tudo pode mudar na última instância.

Pelo que entendo gratuidade a justiça não tem nada a ver com salário baixo, médio ou alta...haja vista que o declarante da hipossuficiência compromete o salário com seus alimentos mensalmente, ou seja, se aufere renda de R$ 998,00 mensal esse valor está comprometido pros alimentos do mês pra quem tem esse padrão de vida.

Quem aufere renda de R$ 4.000,00 tem o padrão de vida mediano e, essa renda tbm esta comprometida pro mês para os alimentos.

E Quem aufere renda de 15 mil ou superior também tem / mantem um certo padrão de vida melhor, isso quer dizer que tal renda já está comprometida pra esse tipo de padrão de vida.

Percebem que todos precisam de alimentos e, esses alimentos não podem ser retirados para custear processos, pois apenas muda o padrão de vida, mais quando se trata de renda é relativo.

As vezes quem ganha mais que 7 S.M gasta muito mais para manter aquele padrão de vida médio ou alto ao ponto de não sobrar nada pra custear processo. continuar lendo

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