Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

    há 5 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) o pagamento de indenização devida quando se dispensa empregado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial. No caso de seis empregados da Cesan, os ministros concluíram que, com o término dos contratos no último dia do aviso-prévio indenizado, as rescisões foram efetivadas após a data-base. A circunstância afastou o direito à reparação.

    O grupo, composto por urbanitários, requereu na Justiça a indenização prevista no artigo da Lei 7.238/1984. Eles afirmaram que receberam o aviso-prévio da demissão, em 30/4/2010, um dia antes da data-base do reajuste, 1º/5. O aviso ocorreu de forma indenizada, ou seja, sem a necessidade de continuar a trabalhar.

    Apesar do fim da prestação dos serviços, os contratos se encerraram em 30/5/2010, quando acabou o período do aviso-prévio. Com esse argumento, a defesa da Cesan alegou que as rescisões foram efetivadas quase um mês depois da data-base.

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Companhia a pagar indenização de um salário para cada um dos seis urbanitários, com fundamento no artigo da Lei 7.238/1984. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, as dispensas ocorreram em 30/4 dentro do período de 30 dias antes da data-base, “não havendo falar-se, no caso, em projeção do período do aviso-prévio”.

    TST

    A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Cesan para excluir da condenação a indenização. Os ministros reforçaram que a jurisprudência do TST é no sentido de que não tem direito à reparação do artigo da Lei 7.238/1984 quem teve o contrato efetivamente rescindido após a data-base da categoria quando considerada a projeção do aviso-prévio indenizado.

    (GS/CF)

    Processo: RR-138400-16.2010.5.17.0011

    • Publicações14048
    • Seguidores634449
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações163
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projecao-do-aviso-previo-impede-indenizacao-por-dispensa-antes-da-data-base/657076945

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-11.2020.5.02.0078 SP

    Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-14.2020.5.03.0142 MG XXXXX-14.2020.5.03.0142

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-86.2016.5.02.0302 SP

    Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)