Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado transferido de turno por namorar colega não consegue aumento de indenização

    há 7 anos

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de aumento de indenização por danos morais para um empregado que foi trocado de turno pela Berneck S.A. Painéis e Serrados, do Paraná, porque namorava colega de trabalho. No recurso ao TST, ele afirmou que era perseguido pelo superior e teve sua honra, moral e dignidade ofendidas gravemente, mas a Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil foi compatível com o dano, e não conheceu do recurso.

    Na contestação apresentada na reclamação trabalhista, a empresa disse que tinha conhecimento do relacionamento, mas que jamais houve perseguição. Segundo a defesa, é normal que empregados que trabalham juntos e “que possuam um relacionamento amoroso sério e em vias de contrair núpcias” sejam deslocados para setores e horários diversos, até mesmo para preservação de ambos.

    O juízo da 2ª Vara de Araucária (PR) entendeu que não havia embasamento legal para uma transferência de turno em razão do relacionamento amoroso, já que não havia no processo prova de conduta inapropriada dos empregados. A empresa foi condenada em R$ 5 mil, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

    O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que os valores fixados nas instâncias inferiores só podem ser revisados se transpuserem os limites do razoável, caso sejam extremamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso. O recurso do empregado não foi conhecido por unanimidade, mas ainda cabe recurso.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: E-ED-RR-1282-17.2010.5.09.0594

    • Publicações14048
    • Seguidores634452
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-transferido-de-turno-por-namorar-colega-nao-consegue-aumento-de-indenizacao/452049438

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)