Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida jurisprudência sobre imunidade de jurisdição dos organismos internacionais

    há 8 anos

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na segunda-feira (23), por unanimidade, manter a Orientação Jurisprudencial 416 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que confere a organizações ou organismos internacionais imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros concluíram que a jurisprudência está de acordo com decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

    Em dezembro de 2012, a SDI-1 decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento do recurso embargos de um monitor que trabalhou no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Cuiabá (MT). Ele pretendia a reforma de acórdão da Segunda Turma que reconheceu a imunidade de jurisdição do organismo internacional, com base na Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, inserida no ordenamento jurídico do Brasil por meio do Decreto 27.784/1950.

    Na ocasião, a maioria dos integrantes da SDI-1 votou contrariamente à OJ 416 para relativizar a imunidade do PNUD. No caso de iminente decisão contrária à jurisprudência uniformizada do TST, o feito é encaminhado à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, que elabora parecer sobre possível revisão ou cancelamento da OJ ou súmula e o submete ao Pleno. A Comissão opinou pelo cancelamento da OJ 416, por considerar que a imunidade absoluta de jurisdição das organizações internacionais, somada à dificuldade de resolver conflitos pela via diplomática ou administrativa, priva os empregados brasileiros do acesso à Justiça nas situações de lesão ou ameaça a direito, garantido pelo artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal.

    Votação

    O relator do procedimento de revisão da jurisprudência, ministro Vieira de Mello Filho, divergiu do parecer da comissão e votou pela manutenção da OJ. "Se o Brasil, por meio do Decreto 27.784/1950, concedeu imunidade de jurisdição à ONU, não é factível que o Poder Judiciário ignore o compromisso firmado internacionalmente, em desrespeito à manifestação de vontade dos Poderes Executivo e Legislativo", afirmou.

    STF

    Vieira de Mello Filho ressaltou que o STF resolveu em definitivo a controvérsia quando julgou o Recurso Extraordinário 578543, também envolvendo a ONU/PNUD. Conforme acórdão redigido pelo ministro Teori Zavascki, o Supremo deu provimento ao recurso para reconhecer a imunidade de jurisdição do organismo em relação às demandas de natureza trabalhista, com fundamento na Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. O STF reiterou esse entendimento no Recurso Extraordinário 607211, relatado pelo ministro Luiz Fux.

    Após a decisão, o processo retornará à SDI-1 para prosseguir no julgamento dos embargos.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: E-RR-61600-41.2003.5.23.0005

    • Publicações14048
    • Seguidores634453
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações192
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-jurisprudencia-sobre-imunidade-de-jurisdicao-dos-organismos-internacionais/343871185

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)