Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

há 13 anos

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão - ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.

Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.

Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.

Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.

Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).

O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.

No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo , X, XIII e LVI, da Constituição Federal).

Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.

O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo , LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.

Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br

  • Publicações14048
  • Seguidores634457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118209
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravacao-de-conversa-pode-ser-usada-como-prova-na-justica/2567453

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

O Pleno do STF se manifesta sobre a admissibilidade da gravação ambiental como prova (Info 568)

Fabricio da Mata Corrêa, Advogado
Artigoshá 6 anos

É Legal A Utilização De Conversas Gravadas De Forma Oculta Como Prova Processual?

Artigoshá 10 anos

Constitucionalidade do uso da gravação clandestina como meio de prova

John Lincoln, Advogado
Artigoshá 9 anos

Gravação unilateral de diálogo efetivada por um dos interlocutores – prova lícita

Débora Spagnol, Advogado
Notíciashá 8 anos

Gravar conversa com uso de celular em local de trabalho serve como prova "por danos" na Justiça?

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dúvida: Minha mãe está sendo muita ofendida pelo meu padastro. As ofensas consiste em chamá-la de burra, morta, diz que vai tirar os miolos das portas porque demora um pouco no mais no banheiro, diz que vai bater etc. Eu posso, neste caso, colocar em minha casa um gravador de voz, para apresentar como prova contra ele? Em uma possível queixa, e invocando a lei Maria da Penha para proteger minha mãe? Quais dicas de provas posso colher para que sejam lícitas? continuar lendo

Pode, mas nem precisa tanto. Você mesmo já é prova testemunhal, real e pessoal do fato.
Ofereça queixa, não permita isso com a sua mãe. Boa sorte. continuar lendo

Dúvida: recebi uma ligação pedindo referências sobre outro funcionário que está com problemas na empresa eu falei algumas coisas sobre estarmos com esse problema depois dei por me que a ligação poderia ter sido gravada isso pode prejudicar a minha empresa? continuar lendo

Eu era office boy, sofri um acidente de trabalho dia 7/12/2020 me recuperei e voltei a trabalhar, no primeiro dia que voltei meu patrão me dispensou por 15 dias devido o corona vírus, voltei numa quinta feira e fui chamado para conversar, meu patrão me apresentou uma proposta que tinha como base mudar minha função de office boy para estoquista (motoqueiro na empresa ganha um salário mais 30% de periculosidade) com a proposta que ele me apresentou eu deixaria de ganhar os 30% da periculosidade, como e um direito meu (trabalhador) recusei a proposta e não quis entregar minha carteira de trabalho para alterar a minha função, com isso ja no dia seguinte ele me deu uma advertência por insubordinação por eu recusar entregar minha carteira de trabalho para a alteração de cargo (eu tenho a gravado no gravador de voz do celular a conversa onde ele me da a advertência) , na semana seguinte meu patrão mandou uma secretaria dele vim ate mim e dizer que se eu não aceitasse a proposta e não entregasse minha carteira de trabalho ele iria me mandar em brasília todos os dias (eu trabalho em campinas na cidade de goiania) eu entendi isso como uma ameaça e acredito que e caracterizado como coação, ele ainda fica fazendo de tudo para eu pedir demissão, eu entreguei minha carteira depois da ameaça e a minha função foi alterada e meu salário reduzido, ele ainda continua implicado comigo, me mandou voltar para casa por 15 min de atraso mês passado e mudou a forma de pagamento do meu vale transporte...... posso entrar com uma ação contra ele?????????? continuar lendo

To processo judicial porem o reu faz acusaçoes infundads tenho audio esposa reu falando a verdade posso usar audio whatssap como prova? continuar lendo