Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    INSS de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo

    há 14 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador.

    Por essa razão, a Terceira Turma do TST acompanhou voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani e deu provimento ao recurso de revista da União para autorizar o desconto de 31% relativo à contribuição previdenciária sobre o valor do acordo judicial homologado entre a Marfrig Frigorífico e Comércio de Alimentos e um trabalhador autônomo.

    O ministro Bresciani chamou a atenção para o fato de que tem interpretação diferente sobre essa matéria, assim como o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) que determinara a incidência do percentual de 20% sobre o valor ajustado, a cargo do empregador. Para o relator, a incidência de 31% caracteriza verdadeiro confisco dos rendimentos ganhos pelo trabalhador, ultrapassando até o percentual máximo devido a título de imposto de renda.

    No entanto, por disciplina judiciária, o ministro destacou os fundamentos adotados pelo TST em casos como o que estava sendo analisado pela Turma e que justificam a incidência da alíquota de 31%. Em primeiro lugar, a legislação que regulamenta o recolhimento da contribuição previdenciária não exclui da obrigação de contribuir para a previdência o trabalhador autônomo que presta serviço a empresa.

    Além do mais, aplica-se ao empregador a alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços, nos termos da Lei nº 8.212/91 (artigo 22, I).

    E ainda considerando a regra do artigo da Lei nº 10.666/03, cabe ao empregador arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu encargo. Desse modo, concluiu o relator, a decisão judicial que fixara em 20% a base de cálculo para recolhimento previdenciário violou esses dispositivos legais, como sustentado pela União, e merecia ser reformada. (RR-25400-86.2006.5.02.0434)

    (Lilian Fonseca)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    • Publicações14048
    • Seguidores634449
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2870
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-de-31-incide-sobre-valor-acordado-em-juizo-sem-reconhecimento-de-vinculo/2160228

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 15 anos

    Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo

    Rogério Silveira De Lima, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Recolhimentos previdenciários e fiscais sobre acordo na Justiça do Trabalho

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-86.2006.5.02.0434

    Maikon Oliveira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação de Execução de Título Judicial

    Giovana Bianchi, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Petição de acordo trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)