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19 de Abril de 2024

Empregado aposentado, que sofreu acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória

há 14 anos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator de recurso de revista de trabalhador contra a Madef S.A. - Indústria e Comércio.

O relator esclareceu que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de doze meses de emprego, prevista na Lei nº 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a quinze dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso, o empregado ficou afastado por mais de quinze dias, mas não ganhou o benefício, porque já recebia aposentadoria, e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.

De qualquer modo, explicou o relator, o empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria. Afinal a garantia de emprego mínima de um ano tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado de saúde.

Portanto, na opinião do ministro, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a quinze dias. Ainda segundo o ministro Renato, o TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a finalidade da norma.

O empregado trabalhava na função de soldador na Madef quando, em março de 2000, sofreu o acidente. Após um período de afastamento superior a quinze dias, ele foi dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade, o trabalhador recorreu à Justiça.

A 2ª Vara do Trabalho de Canoas, no Rio Grande do Sul, condenou a empresa ao pagamento de indenização relativo ao período de estabilidade provisória. No entanto, o Tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Agora com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como determinado pela sentença de origem. (RR-85.444/2003-900-04-00.0)

(Alexandre Caxito)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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Tribunal Superior do Trabalho

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empregado que está na caixa e se aposenta tem direito aos dois benefícios ??? continuar lendo

Sou aposentado por acidente de trabalho, .as estou precisando trabalhar para melhorar a situação financeira, posso trabalhar sem carteira assinada ??? continuar lendo

Alô INSS presados senhores o que eu quero saber e se o aposentado que sofreu acidente automobilistico se feriu gravemente e passou por cirurgia tem direito a idenização pelos danos que sofreu com suspeita de ficar com uma perna imovel pois rompeu os ligamentos.
ATENCIOSAMENTE,
TADIO PAIXAO SILVA
N. TERMOS
P. E. DEFERIMENTO
EM 09/09/2022 continuar lendo

Meu E-mail para resposta é : tadiopaixao@gmail.com continuar lendo