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16 de Abril de 2024

TST nega indenização a encarregada da Droga Raia obrigada a esvaziar bolsa ao entrar e sair

há 9 anos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta quinta-feira (25), provimento a recurso de embargos de uma encarregada de loja que pedia indenização por danos morais por ter sua bolsa inspecionada. Por quatro meses, tempo que trabalhou para a empresa em 2012, ela tinha que esvaziar a própria bolsa todos os dias, ao entrar e sair do local de trabalho, uma farmácia da rede Raia S.A., no centro de Rio do Sul (SC).

A decisão manteve o entendimento da Segunda Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que declararam a improcedência do pedido. A exigência do esvaziamento de bolsas e sacolas pelos próprios empregados, indistintamente, no início e ao final do expediente, com o objetivo de impedir desvios de produtos não foi considerada ilegal devido à natureza da atividade empresarial.

Direito do empregador

Em depoimento, a encarregada afirmou que a revista era realizada nos fundos da loja, mas podia ser vista por quem estava no interior do estabelecimento. O TRT-SC, porém, registrou não haver prova de exposição pública do procedimento.

Relator dos embargos na SDI-1, o ministro João Oreste Dalazen explicou que a inspeção era impessoal e sem contato físico de fiscais ou outros empregados. "Não houve prova de que a empregada haja sofrido humilhação ou de que a revista haja extrapolado para a violação da intimidade", ressaltou.

A jurisprudência do TST, segundo o ministro, já se consolidou no sentido de que a revista de bolsas e sacolas nessa condição não acarreta dano moral. "A potencialidade de grave risco decorrente de desvio de medicamentos e produtos farmacêuticos justifica o procedimento adotado pela empregadora em relação à fiscalização respeitosa e indiscriminada sobre os pertences de seus empregados", afirmou.

O ministro enfatizou que os atos praticados pela drogaria Raia estão inseridos no poder diretivo do empregador, e não configuram abuso ou violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da encarregada.

Caso peculiar

No mesmo sentido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, na presidência da sessão durante o julgamento, enfatizou que, sendo o procedimento uma rotina, o próprio trabalhador evitaria colocar na bolsa algum objeto que provocasse constrangimento.

Apesar de não ser novidade na SDI-1 o exame de recursos sobre inspeção visual, este caso tinha uma peculiaridade, segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, que pediu vista do processo em sessão anterior. "É a primeira vez que a SDI-1 analisa a situação de o empregado ter que derramar todo o conteúdo da bolsa", destacou.

Ele chamou a atenção também para o fato de a drogaria trabalhar com produtos pequenos e facilmente transportáveis, fato que justificaria a inspeção. "Considerando a atividade da empresa, haveria interesse público em prol da segurança da sociedade, o que tornaria necessário um rigoroso controle por parte do empregador", salientou.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Cláudio Brandão.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-2111-32.2012.5.12.0048 - Fase Atual: E

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Muitas empresas extrapolam e submetem a revistas vexatórias, o que no meu entendimento acaba por rotular aquele trabalhador de "suspeito", duvidando da honestidade do trabalhador. continuar lendo

Comarca da capital de Vila Velha Juizado Cível E- process
Processo número 0040548-12..1013.8.08.0035
Danos Morais.
Antecipação de cautela.Banco Cetelem Brasil S/A
"a autora qual o contrato seria a antecipação quitada"?!!
"a ..... não comprovou os fatos que fundamentaram Sua pretensão....(vide processo,com seus termos de DIREITO.
.
OS FATOS NARRADOS NA ÍNTEGRA

Óbvio que os comprovantes de contas e ligações para São Paulo,Carta para quitação e recompra de outro banco BMG,sendo postergada por vários meses,afim de manter-me como cliente,contra minha vontade,causando-me transtornos de saúde, foram comprovados por contas telefônicas originais,Eu a" IDIOTA "ora ligando para o Rio,ora para S.Paulo,recebendo propostas por telefone do Banco Cetelem que resolveriam meus problemas no ato e eu" A IDIOTA ,aposentada ,esperando,........esperando...esperando,mandando documentos pessoais,depois não suportei a demora e recorri a A DEFESA DO CONSUMIDOR,Enfim só assim me mandaram a carta de quitação do (boleto)´para que eu pudesse enviar para outro banco (BMG) e fazer uma recomprar pelo banco pretendido,neste tempo estava tudo,meu em atraso ou seja: mais devedora,sem poder honrar com compromissos em atrasos,sem comprar meus medicamentos que,são medições da qual dependo e faz parte de meu tratamento ,ficando desnorteada,imagina como poderia contratar um advogado???
Entrei na Justiça com cópias de tudo que tinha nas mãos Vejo meu nome completamente errado (LAURIS),confusão em fatos que nada têm haver com minha negociações passadas com o Banco Cetelem."mudando todo o rumo da prosa"
Laudos médicos ,me deixando em estava deploravél devido minha "pressa" correndo contra o tempo e minha vida indo na "bola de neve, quando poderia ter ganho tempo" Banco Cetelem,poderoso,não precisou mandar um advogado sequer na primeira audiência de conciliação (Não foi convocado),claro."EUZINHA",aposentada..querendo pagar minhas "continhas" e referido banco com certeza achando que: deveria estar querendo me aproveitar
e estar agindo de má fé e sem direitos.Lamentável como esses gigantes têm poder!!!

Carla Isabella Salgues de Vasconcellos Lauria continuar lendo