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20 de Abril de 2024

Supremo determina sobrestamento de processos sobre dispensas imotivadas em empresas públicas

há 9 anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sobrestamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de todos os recursos extraordinários que tratem de dispensas imotivadas em empresas públicas, em liminar pleiteada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 589998, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do STF confirmou entendimento do TST no sentido de ser inválida a dispensa de um empregado da ECT por ausência de motivação, contra o qual a ECT opôs embargos de declaração ainda não examinados.

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