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18 de Abril de 2024
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    Turmas do TST julgaram 5.293 processos hoje (12)

    há 15 anos

    As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho reuniram-se em sessões ordinárias hoje (12), com início às 9h, e julgaram, ao todo, 5.293 processos. Na Primeira Turma, cuja sessão foi encerrada às 12h37, foram julgados 506 processos. Na Segunda Turma, foram julgados 592 processos e a sessão foi encerrada às 13h40 sem esgotar a pauta em razão do elevado número de preferências e sustentações orais pelos advogados. Foram adiados os processos constantes das planilhas sobre os quais os integrantes do colegiado tinham destaques ou divergências, num total de 63. Por esse motivo, haverá sessão extraordinária na próxima segunda-feira (17), às 14h30, para julgamento dos processos adiados hoje. Na Terceira Turma, foram julgados 572 processos, e os julgamentos foram até as 12h10.

    A Quarta Turma encerrou a sessão às 11h com um total de 800 processos julgados. O fechamento de um possível acordo entre as partes adiou o julgamento do recurso de revista de um jogador de futebol do Goiás Esporte Clube que foi para o exterior e está de volta à agremiação. Trata-se de um interessante caso jurídico, apresentado em processo de 19 volumes que resultaram em acórdão com 20 laudas, informou o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente da Turma e relator do recurso. A Quinta Turma, cuja sessão foi encerrada às 14h35, julgou 913 processos. Na Sexta Turma, foram julgados 628 processos e a sessão foi encerrada às 14h50. A Sétima Turma julgou 630 processos e encerrou os trabalhos às 12h10.

    Na Oitava Turma, 652 processos foram julgados, com encerramento às 12h. Logo após o julgamento das preferências dos advogados, foram julgadas vistas regimentais solicitadas anteriormente pela ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Turma, de processos de relatoria da ministra Dora Maria da Costa. Em quatro desses recursos de revista, que tratavam da mesma questão de preparo do recurso, a ministra Peduzzi foi voto vencido, por entender que não configuraria deserção no caso de se incluir guia do depósito recursal transmitida por fac-símile ao escritório do advogado e não ao Tribunal, e que os recursos mereciam ultrapassar a fase de conhecimento, o que levaria à apreciação do mérito.

    No entanto, por maioria, os recursos foram considerados desertos - e, consequentemente, não conhecidos - porque o preparo não foi comprovado na data da interposição do recurso. Segundo a relatora, a jurisprudência do TST apenas admite a comprovação por meio de fac-símile quando o recurso também for interposto dessa forma. A ministra Dora Costa esclareceu que, “tendo a parte apresentado o recurso diretamente no protocolo do Tribunal, não é válida a juntada dos comprovantes de depósito e de custas por meio de cópia sem autenticação, ainda que a pretexto de utilização de fac-símile”. (RR-1613/2001-024-01-00.8)

    Um dos destaques do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro foi um agravo de instrumento de um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pleiteia a incorporação de gratificação de função recebida por mais de dez anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negou o pedido por entender que o trabalhador não tem direito por ter exercido diversas funções durante o período. A Oitava Turma decidiu dar provimento ao agravo para permitir o processamento do recurso de revista que, possivelmente, será julgado na próxima sessão. (AIRR-472/2004-008-08-40.6)

    A representante do Ministério Público do Trabalho se pronunciou em dois processos da relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, em um dos quais (recurso de revista) foi reconhecida a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a ação, extinta sem resolução de mérito. Trata-se de uma ação civil pública referente a indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. (RR-99518/2006-010-09-00.4).

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