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8 de Maio de 2024
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    SDC continua julgamento do mérito do dissídio da Embraer iniciado às 13h

    há 15 anos

    A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho continua a votação do recurso da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) contra decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) no dissídio coletivo interposto por sindicatos que representam as categorias de metalúrgicos e de trabalhadores nas indústrias de construção de aeronaves. O dissídio refere-se à demissão de 4.273 empregados da empresa, em fevereiro deste ano.

    O julgamento teve início às 13h, com a apresentação do voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. Houve a sustentação dos advogados dos sindicatos e da Embraer. Em seguida, o ministro Jorão Oreste Dalazen apresentou voto divergente, questionando inclusive se a questão deveria ser tratada como dissídio coletivo. Após a superação da votação de preliminar a respeito da natureza do dissídio - se dissídio coletivo ou individual, se jurídico ou econômico - quando os ministros decidiram por maioria de cinco votos a quatro acompanhar o voto do relator que rejeita a preliminar e considera a natureza do dissídio preponderantemente jurídica, os ministros da SDC votam agora o mérito do recurso. Só a discussão da preliminar consumiu duas horas e meia de discussões.

    Participam da sessão, além do relator, os ministros Milton de Moura França, presidente, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Kátia Magalhães Arruda, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa .(RODC 309/2009-000-15-00.4)

    (Lourdes Tavares)

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