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27 de Abril de 2024
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    Vice-ministro do Trabalho da Alemanha fala no TST sobre sindicalismo

    há 15 anos

    O vice-ministro do Trabalho e Assuntos Sociais da República Federal da Alemanha, Klaus Brandner, visitou no dia 28 o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhado de uma delegação de especialistas interessados em conhecer melhor o funcionamento da Justiça do Trabalho e da estrutura sindical brasileira. Impressionado com os números apresentados pelo presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, sobre a movimentação processual nas Varas e Tribunais do Trabalho (2.636.798 ações em 2007), Brander, ex-líder sindical metalúrgico e deputado federal – lembrou que na fábrica de eletrodomésticos em que tinha sua base, com 5.500 trabalhadores, as reclamações trabalhistas não passavam de duas ou três por ano. “Precisamos nos curvar diante da magistratura do Trabalho no Brasil e tirar o chapéu diante do muito que consegue fazer”, afirmou.

    O encontro com os ministros do TST acabou se revelando quase uma aula sobre o sindicalismo alemão. Brandner explicou que os sindicatos foram co-responsáveis pelo bom desempenho da economia alemã no pós-guerra, e que o país aprendeu muitas lições com o período do nacional-socialismo das décadas de 30 e 40 do século passado no sentido da necessidade de liberdade e autonomia sindicais. Hoje, na Alemanha, os contratos coletivos de trabalho têm praticamente força de lei. “Temos um princípio estabelecido na nossa lei fundamental: os sindicatos devem ser autônomos, independentes do Estado, para representarem bem e adequadamente os interesses de seus membros.”, assinalou. “Onde esse princípio sofre esvaziamento, a competência normativa acaba recaindo sobre o Estado, que queria precisamente libertar-se dessa competência e passá-la à sociedade.”

    Os efeitos da globalização, do desemprego e da unificação da Alemanha no fim da década de 80 resultaram num enfraquecimento do sindicalismo, o que tem levado o Parlamento a discutir a adoção do salário mínimo. Isso não significa, no entanto, uma intervenção direta do Estado nos contratos coletivos de trabalho nem a perda de conquistas históricas da classe trabalhadora. Klaus Brandner lamenta a necessidade de fixação de um patamar mínimo, mas observa ser necessário para suprir uma lacuna onde os sindicatos não estão mais em condições de negociar padrões salariais e condições de trabalho mínimas. “Este é o sentido, porque no fundo continuamos a acreditar na supremacia do nosso modelo sindical”, afirma, ressaltando que “as normas negociadas em contratos coletivos são sempre melhores do que as definidas pelo legislador ou pelo Estado”.

    A baixa litigiosidade trabalhista é creditada, pelo vice-ministro, a dois fatores principais: a força do contrato coletivo e a existência de canais extrajudiciais de solução dos conflitos. Ao contrário do Brasil, o contrato coletivo, uma vez em vigor, não pode ser questionado individualmente por algum trabalhador insatisfeito. A legislação alemã que rege o funcionamento das empresas, por sua vez, estabelece a representação obrigatória dos interesses dos trabalhadores nas chamadas “comissões de trabalhadores”, ou comissões de fábrica. Formalmente desvinculadas dos sindicatos, mas trabalhando em estreita colaboração, essas comissões se ocupam de “preocupações maiores e menores dos trabalhadores em seu diaadia”, como promoções não-concedidas, reduções salariais, maus tratos ou deterioração das condições de trabalho e outros. Tudo antes que o assunto precise ser levado ao Judiciário.

    (Carmem Feijó)

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