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26 de Abril de 2024
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    Greve dos bancários: Corregedoria manda suspender piquetes em Curitiba

    há 16 anos

    O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu hoje (22) pedido de liminar do Banco Bradesco S/A e determinou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região se abstenha de impedir, mediante piquetes violentos e/ou obstativos, o livre acesso de empregados e clientes às dependências das agências bancárias do Bradesco na base territorial do sindicato, sob pena de multa diária de R$ 70 mil por agência em que a ordem for descumprida.

    O despacho com a determinação foi proferido em reclamação correicional formulada pelo banco. No dia 25 de setembro, o Bradesco ajuizou interdito proibitório contra o sindicato, sob o fundamento de que foi surpreendido com o início do movimento grevista por ele liderado. O interdito proibitório é ação em que se busca repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado bem. Segundo o banco, o ajuizamento se justificava diante dos piquetes praticados pelos grevistas, que impediam o acesso de empregados e clientes às agências na base de representatividade do sindicato.

    As liminares concedidas pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, favoráveis ao Bradesco, foram posteriormente suspensas pelo TRT/PR. O banco então pediu a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para “conjurar dano iminente, ou seja, impedir a consumação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. Sustentou que a suspensão das liminares teria “chancelado o completo fechamento das agências”, impossibilitando aos usuários o pagamento de contas, saques, recebimento de pensões e diversos outros serviços, sujeitando-os a multas e outros transtornos.

    O ministro João Oreste Dalazen, na apreciação da reclamação correicional, verificou a existência de documentos que comprovam a ocorrência dos piquetes. “Não se questiona que a greve é um direito social e constitucional inalienável dos trabalhadores, mas não é um direito absoluto, até porque, num Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto”, assinalou no despacho. “O direito de um termina sempre onde começa o direito do outro”, afirmou, lembrando que o artigo , parágrafo 1º da Lei de Greve prevê que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

    Em conclusão, o corregedor-geral constatou “que o movimento grevista, na base sindical do sindicato, pela prática de piquetes obstativos, e não os legítimos de mero convencimento, extrapola os limites legais e constitui não apenas ameaça à posse do Bradesco sobre as agências bancárias, como também apresenta o risco objetivo e fundado de dano irreparável”. ( RC-200643 /2008-000-00-00.2 )

    (Carmem Feijó)

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