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19 de Abril de 2024
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    Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada

    há 10 anos

    O empregado entrou com a ação para requerer, após adesão a programa de demissão voluntária, o pagamento do terço sobre a remuneração proporcional ao período de férias de fevereiro de 2001 a fevereiro de 2002, além de outras verbas. O juízo de primeiro grau negou o pedido, alegando que o empregado não teria direito ao abono, pois usufruiu, no mesmo período, de licença remunerada de 67 dias.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão, com o entendimento de que a perda do direito às férias não retira do trabalhador o direito ao pagamento do terço constitucional, que é parte integrante da remuneração de férias.

    A Volkswagen recorreu e a Primeira Turma do TST reviu a decisão. Para a Turma, o empregado não tem direito a férias se, no curso do período aquisitivo, estiver em gozo de licença por mais de 30 dias, recebendo salários, conforme o artigo 133, inciso II, da CLT. Logo, não há que se falar no abono de um terço.

    O empregado embargou da decisão e a SDI-1 reformou o acórdão da Turma. Para a Subseção, estar em licença remunerada não significa que o empregado não faz jus ao terço constitucional sobre a remuneração proporcional ao período de férias, à qual o empregado teria direito caso não estivesse em licença. Com a decisão, tomada com base no voto do relator, ministro João Oreste Dalazen, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisao do TRT-SP.

    (Fernanda Loureiro/CF)

    Processo: RR-175700-12.2002.5.02.0463 – Fase atual: E-ED

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/volks-pagara-terco-de-ferias-a-empregado-em-licenca-remunerada/122106455

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