Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Itaú indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho

há 10 anos

Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.

Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.

A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.

Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.

Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.

Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".

Dano moral

Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.

Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.

Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-170000-50.2009.5.03.0053

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634453
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3364
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itau-indenizara-gerente-que-desenvolveu-depressao-psicotica-por-pressoes-no-trabalho/112391474

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-43.2019.5.03.0014 MG XXXXX-43.2019.5.03.0014

Rafael Rossignolli De Lamano, Advogado
Modeloshá 5 anos

Reclamação Trabalhista - Doença ocupacional - Síndrome de Burnout

Carlos Augusto Maia, Estudante
Artigoshá 6 anos

Como entrar com uma ação por danos morais?

André Luís, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo - Assédio moral horizontal com pedido de dano moral - Reclamação Trabalhista

Antonia Ximenes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Bancária do ITAÚ que contraiu LER/DORT obtém 100 MIL de indenização por danos morais.

23 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acho uma vergonha os valores arbitrados em relação as penas de danos morais !
Até quando os juízes irão aplicar estas penas ridículas ?
A pessoa esta doente, incapaz, sua incapacidade foi gerada pela pressão de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A e o juiz condena em R$ 30.000,00 .
Queria ver se fosse com ele ou alguém da sua família.
Os juízes deveriam fixar as suas penas de acordo com o porte da empresa envolvida, para que sirva de exemplo e não seja mais reincidente dentro da práticas de abuso, agora R$ 30.000,00 é troco para o banco.
Vergonhoso, vergonhoso um disparate, já que a pessoa não terá mais condições de exercer uma profissão, em resumo o banco acabou com a carreira profissional da pessoa e para abrandar esta dando uma gorjeta com o benesse da Justiça brasileira ! continuar lendo

Uma justiça do trabalho que tem coragem de reduzir a indenização por dano moral em caso como o relatado aqui, precisa ser extinta. O que significa R$ 3O. OOO,OO para o funcionário doente? Nada! O que representa o valor para o banco? Menos ainda! Vejam o meu exemplo particular: denunciei a quadrilha que o Cristovam Buarque nomeou para dirigir o BRB, quando governador do DF, aos órgãos competentes. Eu era Chefe de Departamento do BRB, ultimo posto de carreira, com mais de 21 anos de banco, concursado. Fui perseguido. A perseguição durou anos, e continua. Perdi a mesa de trabalho, o telefone, a convivência com os colegas e clientes, e o direito de trabalhar. Essa perseguição me adoeceu, me levou à depressão profunda. Na doença, na fragilidade, tramaram contra mim, para me excluir do quadro de funcionários do BRB, incluíram o meu nome no PDIV do BRB sem a minha manifestação de vontade. Trama criminosa! Não existe nos autos pedido assinado por mim, para incluir o meu nome em qualquer PDIV do BRB. Eu estava fora do BRB, em licença média, com o contrato de trabalho suspenso, na data que forjaram a minha inclusão no PDIV. Quando tive condição física e psicológica de lutar, recorri à justiça do trabalho. Fizeram uma lambança no meu processo. Inclusive, em audiência, uma ministra do trabalho, disse: “depressão não é doença, é apenas um sintoma”. A incompetente continua trabalhando. Decretaram na aludida audiência a prescrição do meu direito imprescritível: ano inexistente não prescreve. O TST ainda teve a petulância de multar-me por recurso protelatório. Imagine se cabe. É preciso extinguir essa farsa chamada de justiça do trabalho. Estou preparando os meus recursos futuros. Irei também à justiça comum, porque não acredito mais nessa farsa. Tudo que eu estou dizendo está provado e muito bem provado no processo que iniciou na vara do trabalho sob o nº 787/200500-12-10-40.2. Tudo foi ignorado... O Brasil saberá do meu caso... O processo chegou ao STF, não adiantou nada. Você o que acha de tudo isso?
Eustáquio Costa continuar lendo

emocionante a sua história. Espero que tenha alcançado a cura. E não desista de buscar Justiça. continuar lendo

Só por isso já se pode deduzir muitas coisas sobre o banco... continuar lendo

Minha critica tem como norte as indenizações por danos morais que apesar da doutrina e jurisprudência pátria verterem para a consonância entre o binômio educativo/compensatório o que vemos é na verdade a cominação de valores irrisórios que em nada se coadunam com a proposta da respectiva reparação. Nós juristas incansavelmente advertimos para as consequências de valores tão baixo. Continuemos nesse sentido e veremos instalada em nossos tribunais a tão fadada teoria do Caos. continuar lendo