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20 de Abril de 2024

Brasil Foods terá de contratar e dar formação a aprendizes de magarefe

há 11 anos

A BRF – Brasil Foods S. A. (empresa resultante da fusão da Sadia com a Perdigão) terá de contratar e dar formação profissional a aprendizes de magarefe (abatedor de gado). A decisão, tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê ainda multa mensal no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que compense a coletividade, em caso de descumprimento. A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Oitava Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

A ação civil pública foi ajuizada porque, segundo o MPT, a empresa descumpria determinação legal de contratar um número mínimo de aprendizes de magarefe, correspondente a 5% do total dos empregados efetivos que exercem funções que demandem formação profissional (artigo 429, caput, da CLT).

No agravo de instrumento, a empresa sustentou que a função de magarefe e afins dispensa formação profissional, e por isso não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a ser contratados, como entenderam o MPT e o Tribunal Regional do Trabalha da 24ª Região (MS). O TRT observou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao magarefe abater e esfolar os animais nos matadouros, controlar a temperatura e velocidade de máquinas, separar cabeças e carcaças para análises laboratoriais e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, entre outras atribuições.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, a empresa não conseguiu superar a decisão regional que reconheceu a necessidade de qualificação para o exercício da função, que deve, portanto, ser inserida na cota de aprendizes. Assim, a relatora negou provimento ao agravo, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-889-45.2010.5.24.0022

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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