Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação religiosa
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
3 Comentários
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Prezados.
Tomo a liberdade de dar um conselho, muito especialmente a empresas que não cultuam a competência em recrutar ou promover pessoas para cargos de chefia e vivem tendo custos jurídicos por sentença.
Atenção que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, começa a ser implantado em janeiro do ano que vem e um dos tópicos é a implantação da Provisão para Contingências Trabalhistas. Alertem seus advogados e contadores e, boa sorte. continuar lendo
Se cada pessoa tivesse no coração e na alma o dom de desejar ao outro aquilo que deseja para si, o mundo seria melhor, não haveria pobreza, não haveria drogas, não haveria guerras....Mas infelizmente o homem por natureza própria é egoísta e quer tudo para si, por isto as dificuldades da vida nunca termina, vivemos numa luta sem fim, portanto ame o seu momento agora, porque não sabemos se será o último..... continuar lendo
A lei deveria ser igual para todos, e NÃO ser balanceada somente para alguns.... continuar lendo