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19 de Abril de 2024

Sky terá que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro

há 11 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Sky Brasil Serviços Ltda., condenada a indenizar um empregado cujas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerá-la de acordo com o entendimento pacífico do TST, no sentido de que essa restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado.

Na inicial da ação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento de indenização em função dos constrangimentos sofridos. Afirmou que o supervisor do setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas, mas, se deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.

Com base em provas testemunhais, que confirmaram o alegado pelo empregado e apontaram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha, o juízo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil a título de indenização por dano moral. Essa decisão foi integralmente mantida pelo TRT-2 ao julgar o recurso ordinário da empresa. Os desembargadores explicaram que o controle de idas ao banheiro "exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica".

Inconformada, a Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira (foto), essa alegação não pode ser admitida. "A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado", concluiu o magistrado.

A decisão, unânime,garantindo a indenização pelo dano, nos termos do artigo , incisos V e X da Constituição Federal . .

(Letícia Tunholi/MB)

Processo: RR-44800-80.2009.5.02.0014

Veja matéria da TV TST:

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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2 Comentários

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Decisão coerente. Eu trabalhei em um lugar, por exemplo, que de tantas idas ao banheiro e para tomar água, foi baixada uma determinação de que cada funcionário levasse sua garrafinha de água para tomar na bancada, contudo, a pessoa acaba tomando a água da garrafa e precisa ir ao banheiro, enfim, não adiantou nada, certamente. De todo modo, a restrição de tal monta aos funcionários é muito inadequada e além disso, supera os direitos fundamentais de cada indivíduo. continuar lendo

Concordo com Vanessa. De fato, a decisão foi coerente ao resguardar o direito fundamental à intimidade, já que a prática de limitação de ida ao banheiro é absurda. continuar lendo