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19 de Abril de 2024

Turma reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária

há 11 anos

(Qui, 11 Abr 2013, 6h)

Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64 .

A Losango é uma promotora de vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de 30 horas, mas o TRT paulista negou a pretensão à trabalhadora. Segundo o Regional, o fato de a trabalhadora prestar serviço para uma empresa do grupo HSBC e o fato de prestar ela serviços destinados a empresas do grupo não faz dela uma instituição bancária.

Para a Terceira Turma do TST, que decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), o TST tem entendido que "quando a instituição, a despeito de denominar-se administradora de cartões de crédito, desenvolve atividade equiparada aos estabelecimentos bancários, aplica-se a Súmula 55 do TST ".

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da jornada adotada.

(Ricardo Reis/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR-374-74.2010.5.02.0231

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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