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19 de Abril de 2024

Novelis pagará R$ 124 mil a herdeiros de trabalhador vítima de acidente

há 11 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, restabelecer sentença da Vara do Trabalho de Candeias (BA) que condenou a Novelis do Brasil Ltda. a indenizar em cerca de R$ 124 mil, por danos morais, os herdeiros de um operador de máquina morto em acidente de trabalho, durante a fabricação de chapas de alumínio. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia reduzido para R$ 70 mil o valor fixado em sentença.

Ao votar pela reforma da decisão, o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, chamou a atenção para a gravidade do acidente e lembrou que o trabalhador, falecido aos 37 anos, deixou três dependentes econômicos à época, a esposa e dois filhos menores. Ele destacou que, após pesquisar na Internet, pôde verificar a "notória capacidade econômica" da subsidiária da Novelis – líder mundial na fabricação de laminados de alumínio, que emprega 11 mil funcionários e opera em dez países em quatro continentes, contando com capital social de aproximadamente R$ 120 milhões. Diante disso, considerou que a redução no dano moral processada pelo Regional violou o disposto no artigo 944 do Código Civil, por não fixar o valor dentro do princípio da proporcionalidade.

O Regional decidiu pela redução da indenização após constatar que a empresa havia prestado assistência e custeado espontaneamente várias despesas dos dependentes. Para o TRT-BA, ficou configurado, no acidente, o dano, o nexo causal e culpa da empresa ao não adotar as normas legais de segurança do trabalhador e o dever de cautela, ao deixar de adotar medidas de prevenção de acidentes.

Em seu recurso ao TST, os herdeiros do trabalhador pediram a reforma da decisão regional e sustentaram que o valor se destinava a indenizar três dependentes. Para eles, a sentença estaria de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-51300-22.2007.5.05.0121

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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