Súmula n. 415 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000). (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016