Súmula n. 204 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
204 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fontes
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005