Súmula n. 120 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fontes
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005