Súmula n. 320 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere". (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fontes
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003