Súmula n. 205 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
205 GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução. (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fontes
Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005