Súmula n. 113 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
113 BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fontes
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003