Súmula n. 56 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
56 BALCONISTA. O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas. (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fontes
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003