Súmula n. 81 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
81 FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fontes
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003