Súmula n. 14 do TST
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
14 CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fontes
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003