26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 395-20.2010.5.05.0020
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
21/11/2014
Julgamento
19 de Novembro de 2014
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS AQUI ACRESCIDOS.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos, aos quais outros são acrescidos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DA ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A alegada inobservância dos critérios legais previstos para a fixação do valor da indenização referente aos danos morais causados é matéria que desafia novo exame de fatos e provas, considerando o posicionamento adotado pelo Regional, que tem, justamente, base em tais requisitos. Recurso de Revista não conhecido.