14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-69.2013.5.15.0097
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL .
Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Não evidenciada uma dessas hipóteses, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. DANOS MORAIS. Não há se falar em violação do direito de personalidade da reclamante com sua exclusão do plano de saúde empresarial, vez que não foi reconhecido, à luz da legislação vigente, o seu direito de permanência no citado plano . Assim, restaram incólumes os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido.