14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2008.5.22.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PREVISÃO EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
O aumento de remuneração dos servidores públicos municipais não pode envolver benefícios que criem despesas com pessoal não previstos na lei orçamentária local, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo Municipal, por simetria do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.