15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-07.1989.5.01.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita à demonstração de ofensa literal e direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, o que não ocorreu na presente hipótese. Agravo a que se nega provimento.