16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-51.2013.5.17.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jane Granzoto Torres Da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO NO ENVIO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE SOERGUIMENTO DO ABONO DO PIS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FATOS E PROVAS (SÚMULA 126 DO C. TST). VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 186 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA .
Muito embora tenha sido constatado pelo E. Regional que a reclamada agiu de forma negligente ao enviar informações equivocadas sobre o agravante ao Ministério do Trabalho e Emprego, concluiu a E. Corte de origem que tal fato não acarreta, por si só, danos aos direitos da personalidade ou mesmo à honra, à imagem ou à intimidade do trabalhador, de modo a ensejar a reparação pecuniária pretendida. Em verdade, consta do v. aresto que o agravante, ao deixar de soerguer o abono do PIS, sofreu meros dissabores decorrentes de descumprimento de obrigações trabalhistas , os quais não se confundem com danos a direitos da personalidade, consoante precedentes desta C. Corte. Nessa quadra, tendo em vista que a conduta da ré não atentou contra a dignidade do trabalhador, tampouco o expôs a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, não há falar-se em violação direta e literal aos artigos 5º, V e X, da Carta Magna e 186 do Código Civil. As demais insurgências do autor assumem contornos nitidamente fáticos, de modo que sua análise demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que revela-se inviável em sede de recurso de revista, à luz da Súmula 126 do C. TST. As ementas transcritas no bojo do recurso de revista não demonstram o dissídio pretoriano, pois inespecíficas (Súmula 296, inciso I, do C. TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.