5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 134400-52.2009.5.09.0068
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 134400-52.2009.5.09.0068
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
17/10/2013
Relator
Emmanoel Pereira
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Decisão
Embargante : ADRIANA CRISTINA DUMKE Advogado : Dr. Cláudio Socorro de Oliveira Embargado : SADIA S.A. Advogado : Dr. Marcelo Dalanhol D E C I S Ã O Trata-se de petição protocolizada sob o nº 125638/2013-6, por meio da qual a Embargante, ADRIANA CRISTINA DUMKE , requer a reconsideração da decisao , de 09/08/2013, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos. Junte-se. Todavia, as regras processuais e regimentais não contemplam a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento na hipótese em apreço. O Agravo de Instrumento, a teor do art. 897, b, da CLT, é cabível apenas nos casos dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Portanto, a utilização da presente petição avulsa caracteriza erro grosseiro, não se cogitando aplicar o princípio da fungibilidade. Nesse sentido, os precedentes: E- RR-62500-67.2003.5.15.0095, E- AIRR-32600-09.2003.5.04.0010 e E-AIRR-121300-31.1994.5.04.0024 . Ante o exposto, indefiro o processamento do Agravo de Instrumento, por incabível. Publique-se. Brasília, 08 de outubro de 2013. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Emmanoel Pereira Ministro Relator