5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1620-41.2017.5.10.0101
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
09/10/2020
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
Katia Magalhaes Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACORDO COLETIVO. REINTEGRAÇÃO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
1 - Foi prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014. 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
2 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional quanto à reintegração do autor no emprego, tendo como fundamento a estabilidade provisória prevista em acordo coletivo de trabalho, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista.
3 - Reitere-se que, como já salientado na decisão monocrática impugnada, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos apontados e mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os julgados confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT).
4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia, o que efetivamente não ocorreu. 3 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.