5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 392-67.2011.5.01.0044
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
07/02/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA.
1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do artigo 477, § 6º, da CLT.
2 . Provável afronta ao artigo 477 da CLT a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896, c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. 1 . Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do artigo 477, § 6º, da CLT. 2. A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no referido preceito consolidado não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.