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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL: AgR 134400-52.2009.5.09.0068
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR 134400-52.2009.5.09.0068
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
06/12/2013
Julgamento
27 de Novembro de 2013
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL.
No caso em análise, não cabia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois, além de não haver dúvida sobre o recurso cabível à hipótese dos autos, a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática traduziu a existência de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.