1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 152100-08.2011.5.21.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
06/12/2013
Julgamento
27 de Novembro de 2013
Relator
Maria De Assis Calsing
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL.
De acordo com o quadro delineado pelo acórdão regional, o julgamento pelo Juízo de 1.º grau foi marcado para 2/7/2012, tendo a sentença sido juntada aos autos em 4/7/2012, dentro, portanto, do prazo estabelecido no art. 851, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, não se pode considerar intempestivo o Recurso Ordinário apresentado em 12/7/2012. Recurso de Revista conhecido e provido .