27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1811-32.2010.5.02.0044
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
06/12/2013
Julgamento
6 de Novembro de 2013
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL NA DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CRIMINAL NÃO CONSTITUI CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA – INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES - INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL.
O termo inicial do prazo prescricional bienal da reclamação trabalhista consiste na extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Desse modo, não se aplica a regra inserta no art. 200 do Código Civil em vigor, tendo em vista que a conclusão do inquérito criminal não constitui causa de interrupção ou suspensão da prescrição trabalhista, em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista , prevista no art. 935 do CCB. Agravo de instrumento desprovido.