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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: E 575700-66.2001.5.09.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E 575700-66.2001.5.09.0016
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
26/08/2011
Julgamento
4 de Agosto de 2011
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE.
Hipótese em que a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamada, quanto ao tópico Acordo de Compensação de Jornada , afastou a apontada violação ao art. 7º, inc. XIII, da Constituição da Republica e a contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 182 e 220 da SDI-1 desta Corte, registrando que a conclusão do Tribunal Regional de invalidade do acordo de compensação decorria da circunstância de inexistirem dias específicos destinados à compensação. Ausência de contrariedade à Súmula 85, item IV, do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso de Embargos de que não se conhece.