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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 131540-88.2007.5.04.0003
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
06/05/2011
Julgamento
27 de Abril de 2011
Relator
Delaide Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE . INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 247, I, DA SBDI-1/TST.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 247, I, do TST, as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime das empresas privadas, não lhes sendo obrigatória a observância da teoria da motivação dos atos administrativos, podendo, inclusive, despedir seus empregados concursados sem justo motivo, por força do disposto no art. 173, § 1.º, da Constituição Federal. O ato de dispensa, nesta hipótese, revela-se discricionário e não requer motivação formal. Trata-se de verdadeiro direito potestativo do empregador na condução do seu negócio, afigurando-se legítimo dispensar por ato unilateral e imotivadamente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.