15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2010.5.03.0104
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO – IMPOSSIBILIDADE.
Com a edição da Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao artigo 58 da CLT, o direito às horas in itinere passou a ser assegurado por norma de ordem pública, não podendo prevalecer sua supressão por norma coletiva, sob pena de se restringir direito indisponível do trabalhador. Assim, mesmo que o artigo 7º, inciso XXVI, da CF prestigie e valorize a negociação coletiva, não se pode subtrair direito do empregado assegurado por lei. Precedentes da e. SBDI-1. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.