30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 216XXXX-09.2002.5.09.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 2165441-09.2002.5.09.0016
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
08/04/2011
Julgamento
30 de Março de 2011
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO QUINQUÊNIO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 308, I, DO TST.
O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula nº 308, I, do TST, no sentido de que, respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. Assim, tem-se a incidência do óbice constante do art. 896, § 4º, da CLT. Decisão agravada que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento.