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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 3210-34.2010.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
18/03/2011
Julgamento
16 de Março de 2011
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL .
O Tribunal Regional asseverou que o conjunto probatório revela existirem motivos para a decretação da rescisão contratual indireta e indenização por danos morais . Assim, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame das provas, intento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .