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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 125600-51.2008.5.17.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
01/04/2011
Julgamento
23 de Março de 2011
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O TRT, ao quedar-se silente, embora instado a se manifestar a respeito das horas extras excedentes à oitava diária e sobre o intervalo intrajornada, recusou à parte o direito ao deslinde dos elementos que considera decisivos para o desfecho da lide e que realmente podem alterar a conclusão do julgado. Tendo o Tribunal Regional, efetivamente, deixado de emitir pronunciamento expresso acerca de questões relevantes para o julgamento da lide, devidamente suscitadas nos embargos de declaração opostos, resta incompleta a prestação jurisdicional. Nesse diapasão, a decisão regional vulnera o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.